O  Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda e da Receita  Estadual do Paraná, anunciou uma medida para apoiar e fortalecer o setor  de reciclagem e suas organizações de base. Por meio do   Decreto n° 3294/2023  , assinado nesta terça-feira (29) pelo governador Carlos Massa Ratinho  Junior, as cooperativas e associações de catadores de material  reciclável podem agora usufruir de diferimento do Imposto sobre  Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em vendas a empresas  enquadradas no Simples Nacional.
O diferimento é uma prática fiscal que adia o pagamento do imposto em  operações internas, realizadas dentro do Estado, para uma etapa  posterior da cadeia de suprimentos. Normalmente, quando uma empresa  vende um produto ou material, ela precisa recolher o ICMS imediatamente  ao governo estadual. Com a alteração, as cooperativas e associações de  catadores têm permissão para que o pagamento do tributo seja feito em  uma fase posterior da cadeia de suprimentos, quando o material for  efetivamente usado ou processado pelas empresas compradoras.
Na prática, o diferimento, ao aliviar a carga tributária para as  organizações envolvidas na coleta e reciclagem, é benéfico pois confere à  atividade mais flexibilidade financeira e permite que sejam feitos  investimentos em melhorias nas operações.
O diferimento não é considerado um benefício fiscal. Em vez disso, é  uma técnica de arrecadação que otimiza as funções do Fisco, já que  facilita a fiscalização e a arrecadação de tributos, sem dispensar o  pagamento do imposto, como ocorre com a isenção ou a não incidência.  Dessa forma, as alterações também não resultam em renúncia de receita  para o Estado.
Roberto Tizon, diretor da Receita Estadual do Paraná, enfatiza que a  medida é importante para garantir que as cooperativas e associações de  catadores tenham recursos para atualizar operações, adquirir  equipamentos modernos e oferecer condições de trabalho mais seguras e  eficientes.
“A alteração permite viabilidade econômica para investimentos na  modernização das suas operações, tendo em conta que estas envolvem  aspectos sociais, econômicos e ambientais, tão importantes para a  sociedade como um todo”, destaca.
As associações e cooperativas também não conseguem utilizar o ICMS  que recolhem como crédito tributário, uma vez que os materiais já foram  tributados ao longo da cadeia de suprimentos. O uso de créditos é um  mecanismo de compensação, que, quando possível, permite abater o valor  de impostos a serem recolhidos na operação.
No entanto, tendo em vista que as empresas enquadradas no Simples  Nacional só podem utilizar o crédito do ICMS no limite imposto pelo  regime especial de tributação, a comercialização das cooperativas com  essas empresas não era economicamente atrativa. Com o diferimento, todo o  segmento e a finalidade da reciclagem passam a ser incentivados.
A atividade de coleta e reciclagem de materiais é um pilar da  economia circular, exercida primordialmente por pessoas de baixa renda. A  alteração na regra do ICMS, portanto, tem um componente de benefício  social, na medida em que promove a melhoria nas condições de vida das  comunidades envolvidas com coleta e reciclagem. Além disso, ao promover a  reutilização de recursos, também reduz a demanda por matérias-primas e  contribui para a preservação do meio ambiente.
A ação do Governo do Paraná reforça um compromisso com o aspecto  social da atuação fiscal e reconhece a importância dos setores  beneficiados, não apenas para o desenvolvimento econômico do Estado, mas  também para a preservação do meio ambiente e o bem-estar das  comunidades locais.