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Regulamentação do IBS e da CBS inicia nova fase da Reforma Tributária

04/05/2026

A publicação oficial dos regulamentos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), na quinta-feira (30/04), inaugurou uma nova etapa na implementação da Reforma Tributária sobre o consumo no Brasil. Com as normas publicadas, passaram a vigorar os detalhamentos operacionais do novo modelo tributário, incluindo regras de apuração, arrecadação, governança e transição entre os sistemas tributários.

O foco, a partir de agora, está na análise técnica do conteúdo e na preparação dos diferentes setores econômicos para a adaptação às novas regras. No caso do cooperativismo, o Sistema OCB já iniciou a avaliação detalhada do texto para identificar impactos, esclarecer pontos sensíveis e orientar as cooperativas em todo o país. 

“A regulamentação é o momento em que o modelo ganha forma na prática. Vamos examinar cada dispositivo com atenção para assegurar que a aplicação das normas esteja alinhada ao tratamento adequado do ato cooperativo e às especificidades do nosso modelo”, afirmou a presidente executiva do Sistema OCB, Tania Zanella. 

Entre os pontos que estarão no radar do Sistema OCB estão a aplicação da alíquota zero nas operações entre cooperativas e cooperados; os mecanismos de creditamento (regras que definem como as cooperativas podem recuperar, na forma de crédito, os tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia); o formato da transferência de crédito do cooperado a cooperativa; e a cumulação de regimes (regimes específicos e diferenciados com o regime específico das sociedades cooperativas). A interpretação desses elementos será determinante para garantir segurança jurídica e previsibilidade ao setor. 

 “Nosso compromisso é assegurar que as especificidades do cooperativismo, reconhecidas pelo Parlamento, sejam integralmente observadas na regulamentação do IBS e da CBS, garantindo aderência ao desenho constitucional e segurança jurídica às cooperativas nesse processo de implementação”, reforçou Tania. 

Atuação na construção da reforma 

A publicação dos regulamentos ocorre após um longo processo de construção da Reforma Tributária, acompanhado de forma ativa pelo Sistema OCB desde as primeiras discussões no Congresso Nacional. Ao longo da tramitação, a entidade atuou em articulação com a Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) e com diferentes atores institucionais para garantir o reconhecimento das especificidades do modelo cooperativista. 

Esse trabalho iniciou com as discussões da Emenda Constitucional (EC) 132/2023, em que foram estabelecidas as balizas do cooperativismo no novo sistema tributário ao prever, em nível constitucional, a aplicação do tratamento tributário adequado ao ato cooperativo inclusive para os novos tributos, além de autorizar a criação de regimes específicos para sociedades cooperativas, com possibilidade de não incidência nas operações entre cooperados e cooperativa, e regras próprias de creditamento. 

A partir de tal alicerce, o Sistema OCB também contribuiu para a incorporação de avanços relevantes no texto final aprovado nas Leis Complementares 214/2025 e 227/2026, especialmente no que diz respeito ao tratamento tributário do ato cooperativo. Entre as principais conquistas estão o reconhecimento da natureza própria dessas operações, a busca por neutralidade fiscal nas relações entre cooperativas e cooperados e a preservação da competitividade do setor no novo sistema. 

Além da atuação institucional, o Sistema OCB mobilizou suas unidades estaduais, promoveu estudos técnicos, participou de audiências públicas e manteve diálogo constante com parlamentares, e equipes do governo ao longo de toda a tramitação. 

Com a regulamentação agora publicada, a entidade reforça que continuará acompanhando de perto a implementação da reforma, com atuação técnica e propositiva, voltada a assegurar que os avanços conquistados no texto legal sejam efetivamente refletidos na prática, com segurança jurídica e adequada aplicação ao setor. 

Sistema OCB

 

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