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OAB/ES orienta municípios capixabas sobre atualização da Lei Estadual do Cooperativismo

30/01/2026

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Espírito Santo (OAB/ES) encaminhou um ofício circular a todas as 78 prefeituras capixabas para tratar sobre a recente atualização da Lei Estadual do Cooperativismo. O documento, enviado nesta quinta-feira (29/1), traz esclarecimentos e orientações às administrações municipais a partir da nova legislação.

Nele, a OAB/ES explica que a nova redação, publicada no DIO-ES no dia 17 de dezembro de 2025, apresentou diretrizes claras sobre a regularidade cooperativista e fortaleceu o papel do registro e da Certificação de Regularidade Técnica, instrumentos essenciais para garantir a segurança jurídica tanto para o Poder Público quanto para as cooperativas.

A partir das exigências aplicadas pelo Governo do Estado nas contratações públicas, como medida de integridade administrativa e mitigação de riscos, a entidade apresentou recomendações aos municípios em casos de contratação de cooperativas. As orientações incluem:

  • Adequar os editais de licitação, prevendo de forma expressa a necessidade de apresentação do Certificado de Registro no Sistema OCB/ES, a exigência da Certidão de Regularidade Técnica e a verificação prévia da situação da cooperativa;
  • Incluir tais exigências nos processos de contratação direta, quando aplicável;
  • Ajustar os fluxos internos, especialmente das Comissões de Licitação, Procuradorias e Secretarias demandantes; e 
  • Adotar essas medidas também para convênios, parcerias, termos de fomento e instrumentos congêneres.

O documento foi assinado pela presidente da OAB-ES, Érica Neves, e pelo presidente da Comissão de Direito Cooperativo da ordem e assessor jurídico do Sistema OCB/ES, Eduardo Campana. Em sua conclusão, a entidade sinaliza que está à disposição para colaborar com os municípios e fortalece a importância de realizarem a conferência das exigências antes de firmarem parcerias comerciais com cooperativas. 

Primeiro ofício 

Em outubro, a  entidade já havia realizado envio de um primeiro ofício a parlamentares, prefeitos, gestores e órgãos públicos comunicando o reconhecimento do Supremo Tribuna Federal (STF) acerca da constitucionalidade da exigência de registro de cooperativas na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB).

As comunicações emitidas integram o escopo da parceria firmada entre a OAB/ES e o Sistema OCB/ES. As duas instituições assinaram um Termo de Cooperação Técnica que prevê, entre outras coisas, a disponibilização de estudos, informações e pareceres sobre temas legislativos e regulatórios que impactam o cooperativismo capixaba.

Nova lei

Em dezembro de 2025, o Espírito Santo passou a contar com a Lei nº 12.689, que atualizou a Política Estadual do Cooperativismo no estado. O texto trouxe uma série de avanços para o modelo de negócio, focando principalmente no estímulo ao crescimento das atividades cooperativistas. As mudanças ocorreram nos artigos 3º, 4º, 9º e 11º da Lei 8.257, de 2006, que institui a política estadual do coop.

Sistema OCB/ES

 

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