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Assessoria jurídica da OCB/AL ganha processo inovador na Justiça do Trabalho

05/01/2009

Na ação trabalhista o cooperado alegava ter sido admitido pela CoopZ1, sem CTPS anotada, exercendo suas funções na fabricação de gelo, conservação de pescado e trabalhando, ainda, na venda de produtos na loja da Cooperativa e ter sido despedido sem justa causa, sendo assim, sem receber seus direitos.

Na defesa, o escritório Basto, Dória & Marroquim que representou a CoopZ1, afirmou que a relação mantida entre as partes não era de emprego, mas sim um vínculo entre a sociedade cooperativa e seu sócio. Salientou ainda que o autor da ação não teria sido demitido, mas sim afastado das funções de supervisor da fábrica de gelo da Cooperativa, em razão da decisão dos demais cooperados, em conseqüência de seu comportamento incompatível com o que estabelece o estatuto da Cooperativa.

O depoimento do cooperado levou à conclusão de que a relação mantida entre as partes era mesmo entre cooperativa e seu sócio, visto que ele possui um barco de pesca, e que os peixes eram vendidos à cooperativa. Além de que o produto da venda dos peixes ia todo para a cooperativa e esta repassava os valores decorrentes da venda dos peixes somente quando ele solicitava, entre outros fatores.

"Este processo demonstra um grande avanço da Justiça do Trabalho em reconhecer os preceitos cooperativistas fundamentados na defesa. A partir de agora, os juízes poderão ter es te como base para suas argüições em novos processos", ressaltou Thiago Dória, representante da assessoria jurídica da OCB/AL.

A decisão que tinha sido adiada por seis vezes foi publicada no Diário da Justiça do Trabalho do último dia 16 e ainda cabe recurso que, devido ao recesso, poderá ficar para o início deste ano.

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