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Aprovar já!

09/07/2010

O Cooperativismo de Trabalho conseguiu importantes vitórias na Câmara Federal, no sentido de buscar uma regulamentação definitiva, capaz de separar o “joio do trigo” e de impulsionar este ramo socioeconômico no Brasil. Trata-se de um esforço concentrado da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e de diversas lideranças para, finalmente, aprovarmos o Projeto de Lei 4622/04.

 

Após uma longa tramitação na Câmara dos Deputados, ter sido aprovada no Senado Federal, o desafio agora é votar a proposta em definitivo e encaminhá-lo para a sanção Presidencial, no sentido de estabelecer a segurança jurídica necessária para um dos maiores ramos do cooperativismo nacional. Especialistas jurídicos asseguram que, após a publicação da lei no Diário Oficial da União, as cooperativas constituídas antes da vigência da lei terão um prazo de um ano para se adequar a nova legislação.

Trata-se de um ramo que sofre, há anos, com a perseguição de órgãos de fiscalização do governo, que patrocinaram forças tarefas para acabar com as falsas cooperativas, mas que a reboque também prejudicam aquelas que cumprem com todos os princípios que regem o verdadeiro cooperativismo.

 

Um pleito legítimo de 1.408 cooperativas, com seus 260.891 associados e que emprega 4.243 trabalhadores, em todo o País. Só em São Paulo, são 150 cooperativas, com 63.197 associados que empregam 640 trabalhadores - todos segundo dados da OCB. Todas serão beneficiadas por um marco regulatório que contempla suas especificidades, podendo simbolizar "um divisor de águas", no sentido de impulsionar a regulamentação, consequentemente, o seu crescimento no País.

 

O projeto de lei reflete a vontade do sistema cooperativista e de lideranças do cooperativismo de trabalho, produção e serviços, trazendo algumas novidades, como fortalecer a participação dos associados nas Assembléias e, desta maneira, elevando o seu número de sócios.

 

Destaco ainda, que o projeto tem como objetivo suprir as ausências na lei 5764/71, inspirando-se na Lei 6019/74, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e insere o cooperado no programa de Alimentação do Trabalho (PAT). Assim como, cria os fundos, tais como:

 

- Produção Natalina (FPN) que atribui aos cooperados, no mês de dezembro de cada ano, um valor equivalente à média de sua produção anual;

- Produção de Descanso (FPD) que estabelece que os cooperados podem receber valor equivalente à média da sua produção anual durante período em que fica desobrigado a operar nos contratos celebrados pela cooperativa;

- Garantia da Atividade Cooperada (FGAC), administrado pelo governo federal, que será destinado aos cooperados que se desligarem da cooperativa, equivalente ao período de associação;

- As Assembléias Gerais também poderão criar outros fundos, inclusive rotativos, com recursos destinados a fins específicos fixando o modo de formação, aplicação e liquidação.

Também vale mencionar, que com a aprovação desta lei os associados de cooperativas de mão-de-obra  ou prestadoras de serviços, terão assegurados os seguintes direitos, além de outros inerentes à condição de cooperado:

a) Jornada máxima de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, remuneradas as horas extraordinárias;

b) Seguro contra acidente de trabalho;

c) Proteção previdenciária nos termos do disposto pelas leis n° 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991.

 

Tenho orgulho de ter sido autor da 1º lei paulista de incentivo ao cooperativismo (Lei nº. 12.226/06) que suscitou a criação de diversas Frencoop municipais pelo Estado. Fato que me credenciou a integrar a Frencoop Nacional, diante do compromisso para avançar na consolidação do marco regulatório, um conjunto de medidas fundamentais para consolidar este modelo de desenvolvimento bem sucedido.

 

Fazendo uma retrospectiva das principais conquistas do cooperativismo, sinto-me orgulhoso de ter tido um papel importante. Este sentimento de dever cumprido serve como mola propulsora para os desafios que ainda estão por vir, pois acredito na capacidade do setor cooperativista de enfrentar os desafios econômicos, urbanos e rurais, com as ferramentas da produtividade, competitividade e responsabilidade social, contribuindo, assim, para um desenvolvimento sustentável do País.

 

"Em relação ao ramo Trabalho, finalmente, o Projeto de Lei 4622/04 encontra-se na pauta de votação da Câmara dos Deputados e, a partir de um esforço concentrado da Frencoop e da OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras), dos sindicatos SINCOTRASP e o SINTRACESP, estamos lutando pela sua aprovação definitiva, o que trará a segurança jurídica necessária para um ramo que reúne 1.746 cooperativas, com seus 287 mil associados e que emprega 4.997 trabalhadores".

 

Deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) - Diretor da Frencoop - Frente Parlamentar pelo Cooperativismo.

 

[email protected]

www.arnaldojardim.com.br

http://twitter.com/ArnaldoJardim

Deputado Federal Arnaldo Jardim

 

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