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Deputada propõe alteração na Lei do Cooperativismo
07/03/2010
A Deputada Federal Maria Lúcia Cardoso (PMDB/MG) apresenteu na última quarta-feira (03/03/2010) um projeto de Lei (6889/2010) que propõe acrescentar um terceiro parágrafo ao Art. 47o da Lei 5.764/71.
O novo parágrafo visa proibir a reeleição para os cargos de presidente e vice-presidente nas sociedades cooperativas.
A justificativa, segundo a Deputada, seria a de que desta forma a administração da cooperativa seria realmente renovada a cada término de mandato.
Em seu texto, a Deputada afirma que não são raros os casos em que o cargo de presidente e vice-presidente das cooperativas são ocupados por longos períodos de tempo e que isto compromete a transparência e a eficiência da sociedade cooperativa.
Redação EASYCOOP