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Declarada, Explicitada e Deflagrada a Guerra Contra as Cooperativas de Trabalho

Manifesto em defesa do Coooperativismo de Trabalho


Aos interessados e endereçados


Antes de soltar o verbo, quero deixar registrado que neste texto estarão colocadas opiniões pessoais que tem por objetivo não aceitar as “exceções dos desvios éticos e morais como regra de qualificação de uma sociedade”. Trata-se de um desabafo, sutilmente intitulado manifesto, com leituras, sentimentos e experiências pessoais. Ressalvo que o tempero deste texto traduz minhas convicções ideológicas e minhas experiências vivenciadas no sistema Cooperativista, do qual sou ardoroso adepto e defensor.


O cooperativismo de trabalho não é nenhuma novidade para nenhum segmento, menos ainda para o próprio Estado.


Com esta introdução, vou adotar uma linha de exposições que objetiva despertar outros sentimentos de convicção e de respaldo à Legalidade do TRABALHO ASSOCIADO.


Já me posicionei, em diversas ocasiões, via textos pessoais, sobre o balizamento do Trabalho Associado e as diversas, e controversas, dicotomias quando comparado com “outras formas de relações de trabalho, entre elas a arcaica e carcomida relação de emprego apadrinhada pela sexagenária CLT”.


Pois bem, para não alongar o teor e o objetivo deste texto, é meu dever, minha obrigação e meu desconforto, DENUNCIAR, ao Sistema Cooperativista, aos Cooperativistas e a todas as pessoas que acreditam na DEMOCRACIA, a bandeira instalada pelos representantes do Estado, nomeados para desqualificar o Trabalho Associado, e de cujas posturas resultam os procedimentos de parcialidade explícita e favorável aos algozes das Cooperativas, independente de fatos, depoimentos ou documentação referentes ao processo sob seu julgamento.


Repetindo o que já escrevi em outras inúmeras vezes, tenho sentido por parte da justiça do trabalho, na figura de alguns poucos Juízes, uma postura padronizada,  antagônica e de preconceitos contra o Trabalho Associado. Considere-se, como ponto de partida, que esta postura, na maioria das vezes agressiva e ofensiva, é motivada e orientada pelos agentes do Ministério Público do trabalho, e, na mesma linha também orientada aos fiscais e demais agentes do Ministério do Trabalho.


O que afirmo decorrente das nefastas e ofensivas experiências, é que nos momentos da arbitragem trabalhista as sentenças já são explicitadas antes de dar-se início aos ritos de uma audiência. Várias foram as audiências, nas diversas varas do trabalho, em que estive presente como preposto e que já na apresentação dos documentos das partes, o Juiz deu indícios claros – poucos o fizeram de maneira subliminar – da sentença condenatória. Alguns até me fazem questionar o conceito do próprio Deus porque exibem posturas de absolutismo que desqualificam a inteligência de todos os presentes.


Considerando a quantidade expressiva de TRABALHADORES associados nas Sociedades Cooperativas e avaliando a quantidade de processos impetrados, ouso crer que a significativa maioria de trabalhadores associados ao sistema cooperativista, nas diversas cooperativas do sistema, já sinaliza familiaridade e identidade com os princípios cooperativistas. Vou além, ousando ainda, e afirmo que o relacionamento cidadão destes trabalhadores associados com as suas sociedades cooperativas indica o fortalecimento do cooperativismo, descaracterizando assim a leitura costumeira de que este é um sistema de oferta alternativa do potencial de trabalho.


Por outro lado, e sem qualquer impulso infundado, ouso afirmar que uma pequena parcela da Justiça do Trabalho está assumindo um perfil lotérico, onde o reclamante faz lances de aposta empírica e, por confiar na predisposição do judiciário é levado a assumir o papel de vítima de um sistema que não foi inventado pelo Cooperativismo e que, em uma análise mais comprometida aponta o Cooperativismo como o maior interessado em melhorar este sistema milenar de exploração do trabalho.


Muito embora, nas audiências fique evidenciado – seja por documentos, seja pelo depoimento do reclamante, seja pelo depoimento das testemunhas do reclamante, seja pelo depoimento dos prepostos das partes em resposta aos questionamentos – que o reclamante tinha fartos elementos de entendimento da relação associativa, a tendência padronizada aponta para sentenças reféns da CLT. Isto é, desqualifica-se a Lei Federal 5.764/71, as Leis Estaduais, as Leis Municipais, e a excluída Constituição Federal. Some-se a este comportamento onipotente, a descaracterização dos Estatutos Sociais. Mais ainda, desrespeitam-se as vontades individuais, que no exercício do Livre Arbítrio, fundaram as Sociedades Cooperativas e que a elas associaram-se, inequivocamente, de livre vontade.


Há que se considerar, sob pena de miopia jurídica, cultural e de ignorância da realidade, que a definição secular e ultrapassada da “hipossuficiência” não serve mais como parâmetro nos embates judiciais. A validar-se este esquisofrenismo, estaremos assumindo que as espécies não evoluíram. Mas, isto é uma questão que requer aprimoramento de Leis que estejam motivadas a regular o antagonismo entre os interesses da Sociedade e os interesses do Estado, este último ignorando o primeiro.


Urge que a Sociedade, de maneira eficaz e objetiva, provoque o Estado para a vital necessidade de revisão aos conceitos, nas normas e diretrizes que regulam as relações de trabalho neste País.


Para isto, no entanto torna-se imperativo o desarmamento dos atores envolvidos, pois, a persistirem as posturas de Capatazes, dos agentes do Estado, a vítima continuará sendo o próprio trabalhador.


Há que se fazer ecoar nos corredores e labirintos do Estado, que o Cooperativismo é parceiro do Trabalhador e que, longe de ser o bandido proclamado pelos agentes que se qualificam como defensores do Trabalho, pode contribuir para o aprimoramento desta relação, assumindo de maneira incontestável o papel de regulador no embate do trabalho com o capital.


A título de informação, ainda que óbvia, cada investida do Estado contra tomadores de Serviços de Cooperativas, remete – de volta – à informalidade não menos que 70% (setenta por cento) dos trabalhadores que operavam pela cooperativa. Este não é um dado empírico, ou estimado, é um dado da realidade.


Situando este contexto na área de atuação de uma cooperativa de trabalho do setor de transporte de cargas, posso afirmar que no universo de cada 100 (cem) proprietários de caminhões, 100 (cem) deles operavam de maneira informal, e mais de noventa por cento deles não cumpriam com as obrigações de contribuição ao INSS ou de retenção de imposto de renda, já que inexiste a formalização da renda. Com outras profissões específicas do setor, substancialmente o Ajudante de caminhão, afirmo que a totalidade deles só operava na informalidade. Estende-se esta informação para todas as funções primárias do setor.


Numa constatação, com base na realidade deste setor, é prática histórica a rotatividade de pessoal e a contratação temporária. Isto só prejudica ao trabalhador, que é forçado à informalidade e vitimado pela ausência de um regulador de renda, sujeitando-se a explorações de toda ordem.


Com este quadro, ignora-se, propositalmente, o papel das Cooperativas que atuam na contra mão deste quadro.


Há que se entender, sem malabarismos recorrentes, que nenhuma “pessoa” que trabalha com transporte de cargas pode, em sã consciência, ser tarjada de “vítima do cooperativismo”. Digo isto, com convicção, porque “o Cooperativismo é o agente de transformação e de enfrentamento à informalidade”. Então, atrevo-me a declarar o Cooperativismo como uma eficaz alternativa de enfrentamento à exploração do trabalho.


Numa sociedade acostumada e aculturada, com comportamentos de nociva apatia e, geneticamente individualista, qualquer ensaio de evolução comportamental é temido pelo sistema social implantado com a desculpa de “proteger os mais fracos”.


Não haveria de ser diferente com a ameaça que o sistema Cooperativista – em toda sua extensão – representa aos setores agraciados pela estrutura milenar de composição das Sociedades. Não tenho armamento de Sociólogo, portanto minhas teses e convicções não terão fundamentos acadêmicos. No entanto, aprendi, desde pequeno e herdando ensinamentos paternos, que o conceito de sociedade mais próximo às minhas convicções é aquele que orienta princípios fundamentados nas igualdades entre todos os seres humanos, sem negar seus direitos de escolha. Isto clarificado posso então atrever-me, o quanto minha coragem inflar, e me alistar às bandeiras transformistas que estejam orientadas às igualdades.     Esclarecidas estas convicções, atrevo-me mais ainda e grito, em alto e bom tom, que esta identidade com o Cooperativismo não é meramente ocasional, menos ainda por opção de sobrevivência financeira. Sou Cooperativista porque acredito ser esta, no momento da história, a única via capaz de concretizar o nascimento de uma Sociedade mais justa e, principalmente, mais coesa e capacitada a resolver suas aspirações sem depender, exclusivamente, de representantes e porta-vozes.


Como resultado das ações deflagradas pelas milícias do Estado, por intermédio de seus fiscais e procuradores públicos, a conseqüência é a continuidade das práticas informais, e o único prejudicado será o Trabalhador.


Como manifesto de minha particular pasmaceira, já ouvi da boca de procuradores do Ministério Público e de fiscais do trabalho, que não é problema deles se os trabalhadores vão ficar sem trabalho ou se vão trabalhar na informalidade. Na avaliação deles, se conseguirem que um em cada cem cooperados seja “registrado” terá valido a investida.


A provocação, manifestada cotidianamente pelos Agentes do Estado e amparada pela desculpa da “defesa ao interesse público”, nos encurrala em trincheiras na desgastante batalha pelo DIREIRO AO TRABALHO. Assim, os soldados do Estado comandados por desinformados e desconectados da realidade do País, disparam suas munições contra as Cooperativas, caracterizando-as como ameaças aos interesses do Estado e sentenciando-as como exploradoras do Trabalhador.


A realidade, no entanto, aponta para outras constatações. Basta avaliar os resultados colhidos com as imposições nos autoritários Termos de Ajuste de Conduta, que mais vitimam os trabalhadores do que os ajudam. Os dados que já se apresentaram, em conseqüência de todos os TAC´s produzidos, indicam que os Tomadores de serviços junto às Cooperativas, só absorvem, sob a proteção (???) da CLT, aqueles trabalhadores que completam suas necessidades de recursos efetivos e que suportam os projetos de longo prazo. Os demais, em contingentes assustadores, são devolvidos às filas “dos sem trabalho”, ou às intermináveis estatísticas da informalidade. Atente-se ainda que a firmatura dos TAC´s resulta de explícita imposição autoritária, que violenta o Direito Comercial pois nega poder de decisão ao empresário para a condução de seus negócios.


Dentre as críticas que se pode fazer aos Termos de Ajuste de Conduta, uma delas nos remete a contestar o real interesse do Estado, especialmente quando se pode constatar que “o Estado perde receita quando o TRABALHO, exercido por fora das normas do EMPREGO, deixa de contribuir para subsidiar sua pesada, e ineficiente, máquina”.


Neste ponto, cumpre esclarecer que a contratação da Cooperativa é uma opção para fazer frente aos eventuais aumentos de demandas, com características quantitativas e de prazos flutuantes. Retiradas as vendas, que cegam o Estado, poder-se-á perceber a amplitude, e complexidade, das relações entre o trabalho e as diversas cadeias produtivas – de bens e serviços -, as quais ditam o ritmo e os prazos nas demandas por força de trabalho, em todos os setores. Situando o trabalho que escoa a produção, via os meios de transporte, há que se ter inteligência para entender que a demanda pela força de trabalho que a executa, está diretamente relacionada aos níveis de produção e de consumo.


A ignorância aos dados de realidade, na nossa relação Trabalho x Capital, já não pode tão somente ser lida como miopia, ou como ignorância natural e decorrente do abismo que separa o Estado da Sociedade. Significa unicamente, a defesa dos interesses do Estado em detrimento aos interesses e Direitos da Sociedade. Esta é a máxima que move os membros do MPT, em todas as suas investidas contra o Cooperativismo de trabalho.


Na exata medida em que se depreende o Autoritarismo, como a ideologia que ampara o compromisso embutido no Termo de Ajuste de Conduta, violentam-se inúmeros princípios de validação às Liberdades dos cidadãos. Nega-se liberdade à Empresa de completar sua necessidade de recursos, para enfrentar demandas a ela orientadas e que tenham prazos de término incompatível com sua capacidade para executá-la. Nega-se ao Trabalhador, a decisão de como, quando e por quanto tempo, ele quer disponibilizar sua força de trabalho e seus conhecimentos. Nega-se às partes, - tomador dos serviços e fornecedor dos serviços-, os direitos e as liberdades de negociação das condições implícitas no relacionamento entre elas. Nega-se ao trabalhador, a liberdade de escolher a forma que lhe seja mais favorável na comercialização de seu potencial produtivo. Nega-se ao trabalhador, o direito de associar-se a outros trabalhadores para enfrentar a exploração do potencial produtivo e ditar as regras de valoração do próprio trabalho. Nega-se ao trabalhador, o conceito da inteligência mantendo-o refém de protecionismos que mais o vitima do que o protege. Nega-se ao trabalhador, a participação nos resultados propiciados pela sua força produtiva, remetendo-o a esmolas, e migalhas, obtidas por interlocutores que não o consultaram para defini-las. Nega-se a realidade, que resulta da própria evolução da humanidade, ao decretar que o trabalhador não adquiriu inteligência suficiente para decidir sobre seus direitos e liberdades.


Assim, sob o esfarrapado manto de “defesa aos interesses coletivos”, o MPT ataca a legitimidade do Cooperativismo, negando aos seus membros todos os postulados de Direitos e Liberdades. Nas entrelinhas, do mesmo esfarrapado manto, o autoritarismo do MPT violenta as Empresas, negando-as Direitos e Liberdades na condução de seus empreendimentos.


Uma vez entendido que a história da humanidade não é estática, e que os Povos e Nações evoluíram; uma vez entendido que a Democracia não é só uma palavra com sons melódicos; uma vez entendido que Liberdade não depende de autorização para ser exercida;  uma vez entendido o Homem como algo maior do que uma vírgula no Universo; uma vez, reformulada e reorientada a função do Estado para respeitar, acolher e validar, os interesses da Sociedade;


Talvez possamos despertar outro País, bem melhor do que isto que estão tentando nos convencer a deixar como legado aos nossos filhos e suas gerações futuras.

Jocka – escrito em 24/09/2007 e atualizado em 25/07/2010.

Artigo Cooperativismo de Trabalho

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